As empresas do setor imobiliário são entidades obrigadas da lei de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BCFT). Uma das obrigações mais visíveis, e mais esquecidas, é a comunicação periódica ao IMPIC.
Quem está obrigado
Estão abrangidas as entidades, financeiras ou não financeiras, que exerçam em Portugal atividades de:
- mediação imobiliária;
- compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis;
- promoção imobiliária, incluindo construtoras que vendem imóveis diretamente;
- arrendamento de imóveis.
O que tem de comunicar ao IMPIC
- A data de início da atividade.
- Os elementos de cada transação imobiliária em que intervenha, incluindo a identificação dos intervenientes, nos termos do formulário do IMPIC.
- Os elementos dos contratos de arrendamento com renda mensal igual ou superior a 2.500 €.
Quando
Desde a Lei n.º 58/2020, a comunicação das transações e dos arrendamentos é trimestral (antes era semestral). Confirme sempre o calendário e os prazos em vigor no portal do IMPIC.
Como
- A entidade tem de estar registada no portal do IMPIC.
- As comunicações são autenticadas eletronicamente com certificado digital qualificado, por exemplo o do Cartão de Cidadão.
- Prepare a informação ao longo do trimestre, e não na véspera: é aí que surgem os erros.
Os outros deveres que não pode esquecer
- Identificação e diligência: identificar e verificar clientes e beneficiários efetivos, incluindo os de sociedades compradoras, e manter a informação atualizada.
- Conservação: guardar os documentos pelo prazo legal de 7 anos.
- Formação: formação regular da equipa, com registo.
- Comunicação de operações suspeitas ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira.
- Responsável pelo cumprimento normativo: designá-lo e comunicá-lo, nos termos do regulamento do IMPIC.
Erros frequentes
- Esquecer os arrendamentos com renda igual ou superior a 2.500 € mensais.
- Não identificar o beneficiário efetivo quando o comprador é uma sociedade.
- Documentos espalhados por emails e WhatsApp, impossíveis de reunir no fim do trimestre.
- Formação feita mas sem qualquer registo.
Como a organização (e a automação) ajudam
Uma lista de verificação por transação, a recolha dos documentos dos clientes num único sítio e um resumo trimestral preparado à medida que os negócios fecham transformam a comunicação ao IMPIC numa tarefa de minutos. Veja as soluções para o setor em IA, BCFT e automação para imobiliárias.
Base legal
- Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo).
- Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto (comunicação trimestral).
- Regulamento do IMPIC n.º 276/2019, de 26 de março.
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Fazer o diagnósticoFalar no WhatsAppEste guia tem caráter informativo e reflete a legislação em vigor à data da última atualização. Não constitui aconselhamento jurídico.