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Imobiliárias: como fazer a comunicação trimestral ao IMPIC

Última atualização: 30 de outubro de 2026

As empresas do setor imobiliário são entidades obrigadas da lei de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BCFT). Uma das obrigações mais visíveis, e mais esquecidas, é a comunicação periódica ao IMPIC.

Quem está obrigado

Estão abrangidas as entidades, financeiras ou não financeiras, que exerçam em Portugal atividades de:

  • mediação imobiliária;
  • compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis;
  • promoção imobiliária, incluindo construtoras que vendem imóveis diretamente;
  • arrendamento de imóveis.

O que tem de comunicar ao IMPIC

  1. A data de início da atividade.
  2. Os elementos de cada transação imobiliária em que intervenha, incluindo a identificação dos intervenientes, nos termos do formulário do IMPIC.
  3. Os elementos dos contratos de arrendamento com renda mensal igual ou superior a 2.500 €.

Quando

Desde a Lei n.º 58/2020, a comunicação das transações e dos arrendamentos é trimestral (antes era semestral). Confirme sempre o calendário e os prazos em vigor no portal do IMPIC.

Como

  • A entidade tem de estar registada no portal do IMPIC.
  • As comunicações são autenticadas eletronicamente com certificado digital qualificado, por exemplo o do Cartão de Cidadão.
  • Prepare a informação ao longo do trimestre, e não na véspera: é aí que surgem os erros.

Os outros deveres que não pode esquecer

  • Identificação e diligência: identificar e verificar clientes e beneficiários efetivos, incluindo os de sociedades compradoras, e manter a informação atualizada.
  • Conservação: guardar os documentos pelo prazo legal de 7 anos.
  • Formação: formação regular da equipa, com registo.
  • Comunicação de operações suspeitas ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira.
  • Responsável pelo cumprimento normativo: designá-lo e comunicá-lo, nos termos do regulamento do IMPIC.

Erros frequentes

  • Esquecer os arrendamentos com renda igual ou superior a 2.500 € mensais.
  • Não identificar o beneficiário efetivo quando o comprador é uma sociedade.
  • Documentos espalhados por emails e WhatsApp, impossíveis de reunir no fim do trimestre.
  • Formação feita mas sem qualquer registo.

Como a organização (e a automação) ajudam

Uma lista de verificação por transação, a recolha dos documentos dos clientes num único sítio e um resumo trimestral preparado à medida que os negócios fecham transformam a comunicação ao IMPIC numa tarefa de minutos. Veja as soluções para o setor em IA, BCFT e automação para imobiliárias.

Base legal

  • Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo).
  • Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto (comunicação trimestral).
  • Regulamento do IMPIC n.º 276/2019, de 26 de março.

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Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação em vigor à data da última atualização. Não constitui aconselhamento jurídico.